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Regras para digitalização de documentos físicos incluem a ICP-Brasil

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Publicado nesta quinta-feira, 19 de março, o Decreto nº 10.278 permite a digitalização de documentos em papel a fim de que produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais. O normativo regulamenta a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874), sancionada em setembro de 2019.

O diretor-presidente do ITI, Marcelo Buz, explica que o decreto permite trazer para os brasileiros a possibilidade de escanear os documentos em formato físico, assiná-los com certificado digital ICP-Brasil e, assim, descartar sua versão em papel, desde que não possuam valor histórico.

“Isso permite que o documento seja transacionado com segurança jurídica, integridade e autenticidade. É um grande avanço para colocar o país em um cenário muito mais moderno”, declarou Buz.

O Decreto estabelece que os requisitos de confiança e segurança da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil sejam aplicados em casos de a digitalização envolver entidades públicas. Já para a tramitação de documentos entre particulares será aceito qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.

As duas situações, no entanto, devem seguir regras gerais de digitalização. Assim, é necessário que os procedimentos e as tecnologias utilizados na digitalização de documentos físicos assegurem integridade, confiabilidade do documento digitalizado;
rastreabilidade e a auditabilidade dos procedimentos empregados; qualidade técnica de imagem e legibilidade; além de interoperabilidade entre sistemas e critérios de confidencialidade, quando aplicável.

O normativo ainda informa que a digitalização não se aplica a documentos nato-digitais; referentes às operações e transações realizadas no sistema financeiro nacional; documentos audiovisuais ou em microfilme; e os de identificação e de porte obrigatório.

Fonte: Casa Civil da Presidência da República

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